Os aspectos ambientais podem ser determinantes na compra de um imóvel.
Confira os cuidados necessários neste artigo do advogado Emerson Gomes,
da Pugliese e Gomes Advocacia, publicado no jornal Notícias do Dia de
Joinville em 1º de agosto de 2016.
Cuidados ao adquirir imóvel
*Emerson Gomes, advogado e sócio da Pugliese e Gomes
Advocacia.
Na aquisição de
imóvel localizado próximo a rios e praias é preciso atenção redobrada com o
meio ambiente, sobretudo, com a existência de restrições legais ao uso e gozo
da propriedade. Por vezes o bom negócio ou o sonho de ter uma morada de férias
fazem com que não se tenha a dimensão dos incômodos que podem advir da
aquisição de área sob proteção ambiental. Não é incomum – passado ainda que
anos da compra – o proprietário ser surpreendido por ação civil pública
exigindo a demolição de prédio, a reconstituição da vegetação nativa, danos
morais; some-se a isso, ser autuado por infração ambiental com a consequente
imposição de multa, afora o constrangimento de responder frente ao Judiciário
pela prática de crime ambiental.
Os danos ao meio
ambiente são imprescritíveis; equivale dizer que independentemente do tempo
transcorrido da supressão de vegetação nativa, o proprietário continua obrigado
a recompor a área degradada e não há como alegar ignorância da lei, menos
ainda, o comprador se exonerar da responsabilidade sob o argumento de se ter
adquirido a área já degradada. À primeira vista, pode soar estranho, mas o
entendimento pacífico dos Tribunais é o de que a responsabilidade por danos
ambientais necessariamente inclui o proprietário atual do imóvel. Assim, quem
adquire área já degradada herda o dever de reparar danos provocados pelo
proprietário anterior e até mesmo por terceiros. A obrigação de recompor área
degradada independe do fato de ter sido o proprietário atual do imóvel o autor
da degradação ambiental.
Por fim, decorre
simplesmente do domínio ou da posse, a responsabilidade pela reparação de danos
ao meio ambiente. A cautela faz-se necessária. Antes de investir, afora o zelo
de conferir a cadeia dominial e de certificar-se in loco de que o vendedor tem
de fato a posse do imóvel, o comprador deve estar ciente das restrições
impostas à área pela legislação. Consciente do risco poderá negociar o preço,
como também, acaso preferir, ajustar cláusulas de contrato ou escritura para,
sofrendo algum gravame pela compra do imóvel, ser ressarcido pelo antigo
proprietário.