quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Transportadora tem direito de receber vale-pedágio, independente do valor do frete

Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS condenaram a AMBEV por falta de pagamento do chamado vale-pedágio para transportadora que realizava serviços para a empresa. A autora da ação requereu direito previsto na legislação federal.

Caso

A empresa PRADOZEM - Comércio, Serviços e Transporte Ltda., ingressou na Justiça contra a Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV) por falta de cumprimento da Lei Federal nº 10.209/2001, que estabelece o chamado vale-pedágio para despesas com deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário.

A legislação prevê que o pagamento do pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador e não integra o valor do frete. O mesmo valor também não pode ser considerado como receita operacional ou rendimento tributável, nem constituir base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias. Determina ainda que o vale-pedágio deve ser entregue ao transportador no ato do embarque da mercadoria.

Na Justiça, a empresa autora da ação afirmou que a AMBEV nunca pagou o vale-pedágio e requereu o ressarcimento das despesas.

Já a AMBEV afirmou que sempre pagou o que lhe foi cobrado pela autora, através de duplicatas emitidas pela transportadora.

Em 1º Grau o pedido da transportadora foi negado.

Apelação

O relator do processo na 11ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, reformou a sentença afirmando que o objetivo da legislação é dar proteção aos caminhoneiros autônomos, não excluindo as empresas transportadoras.

Segundo o magistrado, desde a vigência da lei era obrigação da empresa ré antecipar o pagamento dos valores dos pedágios, independentemente do preço pago pelo frete. Destaco que a ninguém é lícito esquivar-se do cumprimento da lei alegando o seu desconhecimento, sobretudo no caso em tela, que envolve empresa de grande poderia econômico, como a ré.

O relator condenou a AMBEV ao reembolso dos valores gastos pela transportadora para o pagamento dos pedágios referentes aos serviços prestados, desde a vigência da Lei Federal nº 10.209/2001, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M, desde cada desembolso, e de juros de 1% ao mês.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, que acompanharam o voto do relator.

Fonte: Jurid - TJRS Apelação Cível nº 70047435714

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MP libera novos portos privados


O pacote de medidas lançadas pelo governo para atrair investimentos aos portos promoveu as maiores mudanças no marco regulatório do setor em duas décadas. A Medida Provisória 595, que traz essas alterações e ainda tramita no Congresso, recebeu 645 emendas parlamentares. Para ter uma ideia das reações, basta dizer que na MP do setor elétrico, responsável pela renovação das concessões e pelo corte nas tarifas de energia, 431 emendas foram apresentadas. Só o Código Florestal teve um número maior.
A tramitação da MP 595 deve avançar agora, com a retomada dos trabalhos legislativos, a partir desta semana. O primeiro passo é a escolha do relator - o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) é o mais cotado no momento.
A principal mudança anunciada pelo governo, no início de dezembro, foi a liberação quase total de terminais privados. O decreto presidencial 6.620, editado em 2008, havia vetado a construção de instalações privadas que não tivessem carga própria suficiente para justificar o investimento. Ou seja, a movimentação de cargas de terceiros - que não a própria empresa responsável pela operação - só podia ser feita em caráter complementar. Essa distinção entre cargas próprias e de terceiros acabou com a MP, o que tende a destravar investimentos em novos terminais.
Com o fim das restrições, grandes grupos já levaram ao governo 23 projetos novos. Somados, esses terminais exigirão investimentos de R$ 21,1 bilhões até o biênio 2016/17, segundo estimativas da Secretaria de Portos. A Gerdau prepara investimento de R$ 2 bilhões nas imediações de Itaguaí (RJ). Uma cifra semelhante será investida pela Bahia Mineração, em Ilhéus (BA). Em Porto Velho (RO), a Hermasa tem projeto de R$ 120 milhões para movimentar granéis sólidos. Duas instalações para grãos, que somam pouco menos de R$ 150 milhões, serão construídas em Santarém (PA), por Bunge e Cargill.
O anúncio desagradou os operadores de terminais públicos arrendados à iniciativa privada, que funcionam dentro dos portos organizados. Eles não tiveram que construir novas instalações, mas pagam arrendamento à União e precisam devolver os terminais ao fim dos contratos.
A insatisfação também foi grande entre os atuais operadores de 53 terminais públicos arrendados antes da Lei dos Portos, de 1993. O governo negou o pedido de adaptação dos contratos, com um novo prazo de pelo menos dez anos, e decidiu relicitar todos os terminais.
A Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) está sendo contratada para fazer os estudos de viabilidade e permitir as novas licitações ainda em 2013. Também estão previstas as concessões de cinco portos inteiros para o setor privado, que ficará responsável não só pela operação, mas pela administração de todo o complexo: Porto Sul (BA), Águas Profundas (ES), Manaus (AM), Imbituba (SC) e Ilhéus (BA). Os três primeiros são novos. Imbituba teve sua concessão vencida em dezembro de 2012 e o porto antigo de Ilhéus será privatizado. O primeiro edital, para a concessão de Manaus, deve sair nas próximas semanas.
 
Fonte: ABTTC

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Caminhoneiros que não respeitarem regras da lei do descanso já podem ser punidos

Caminhoneiros e empresas frotistas precisam voltar a ter atenção com a controversa Lei do Motorista. A Policia Rodoviária Federal e órgãos de trânsito já iniciaram a fiscalização e estão multando os motoristas que não cumprem os horários de descanso determinados na Lei 12.619/2012.
A Resolução 417/2012 do Contran, que evitava a punição de quem não cumprisse a nova lei, foi suspensa no dia 19 de dezembro pela liminar concedida ao MPT pela juíza da 21ª Vara de Brasília, Martha Franco de Azevedo e a deliberação foi publicada no dia 21 de janeiro, no Diário Oficial da União.
A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras entre elas o limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.
(LT)
Foto: Divulgação/ Fonte: CNTA

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Encontro de Cidades Portuárias discute MP 595


SANTOS - O Encontro de Cidades Portuárias, realizado nesta quinta-feira (31), no Teatro Guarany, na Praça dos Andradas, no Centro Histórico de Santos, reuniu prefeitos e demais autoridades para o debate sobre a Medida Provisória 595. A MP, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em 6 de dezembro de 2012, estabelece um novo marco regulatório para o sistema portuário brasileiro, que consiste em extinguir a distinção entre porto público e privado.

O prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa, presente ao evento, foi eleito, em consenso com os demais mandatários de cidades portuárias presentes ao evento, presidente da Associação Brasileira de Municípios Portuários. "Vamos trabalhar pelo interesse dos trabalhadores e pelos municípios portuários, atuando para estabelecer um diálogo permanente de forma a atender aos anseios de cada um dos setores envolvidos", resumiu o chefe do Executivo, agora presidente da ABMP.

Sobre a MP 595, Paulo Alexandre enfatizou que o objetivo é sensibilizar o governo para que sejam feitas novas emendas e que a medida provisória sancionada recentemente pela presidenta Dilma seja aperfeiçoada. "Um evento muito importante, em que Santos recebe representantes portuários do Brasil inteiro, para dialogar uma questão que envolve empresários, atores e trabalhadores portuários, antes que a Medida seja aprovada", resumiu.

Além dele, participaram do debate o Secretário de Portos de Santos (Seport) José Eduardo Lopes, o vereador Sadao Nakai e o prefeito de Itajaí Jadir Bellini (PP), onde juntos discutiram as preocupações, os impactos negativos da MP 595 e toda a complexidade em geral do tema".

A proposta da discussão - Uma mobilização da sociedade para que a MP 595 receba os ajustes necessários a assegurar as metas de desenvolvimento nacional, mas com sustentabilidade e equilíbrio econômico, concorrencial e social, antes de ser aprovada, visto que já causou muita insatisfação.

O objetivo da proposta atual é incentivar investimentos empresariais no setor portuário, inclusive em novos portos e possibilita a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

A MP vincula a Antaq (Agência de Nacional de Transportes Aquaviários à Secretaria de Portos da Presidência da República), retira o caráter deliberativo dos conselhos de autoridades portuárias e centraliza decisões relativas a licitações, arrendamentos, concessões de portos e regime na SEP (Secretaria Especial de Portos).

Porém, esta nova edição da MP 595, anula as legislações anteriores, que correspondem a Lei nº 8.630/93 ("Lei de Modernização dos Portos") e o Decreto-Lei nº6.620/08, que tratava de terminais privativos.

Controvérsias - A Medida 595 é controversa, tanto que mais de 600 emendas (correções) lhe foram apresentadas, isso é consequência de não ter sido precedida de amplo debate entre os atores do setor portuário nacional. A centralização das definições e decisões sobre o sistema portuário no Governo Federal e a poder deliberativo do CAP (Conselho de Autoridade Portuária) pode representar um retrocesso nas relações Cidade-Porto.

Caso seja aprovada - Se aceita nos moldes em que foi proposta, poderá ocorrer um desequilíbrio econômico e de regime jurídico entre portos públicos e privados, com significativos impactos econômicos e sociais, sobretudo no âmbito do trabalho portuário.


Caso seja reprovada - Se não for convertida em Lei em um prazo de 120 dias desde sua publicação, só poderá ser apresentada sob forma de projeto de lei. Nesse período, o sistema portuário nacional ficará sem marco regulatório, com graves consequências para competitividade e economia nacionais.

Precisamos de um novo Código Comercial?



Escrevemos aqui nesta coluna sobre a pertinência de um novo código comercial (CCo). Mostramos que, em tese, a ideia é boa se fosse para separar bem a atividade empresarial de outros ramos do direito privado, recuperando princípios e valores próprios do direito comercial. Na matéria de contratos, levantamos já os pontos positivos como reconhecimento da liberdade contratual, da boa-fé e dos usos e costumes. Vejamos a partir de agora, então, pontos em que o projeto merece adequações de rumo a fim de evitar maiores problemas que temos hoje com a regulação da matéria empresarial no Código Civil. Entendemos que se estes pontos não forem corrigidos, haveria contaminação do atual direito civil e, portanto,não se atingiria o objetivo de preservar princípios e valores específicos da atividade empresarial.
Coerente com o modelo de código principiológico adotado na sua confecção, o projeto traz um capítulo atinente aos princípios gerais dos contratos comerciais. O artigo 303 diz que são princípios do direito contratual empresarial: (...) III - proteção do contratante economicamente mais fraco nas relações contratuais assimétricas. Já o artigo 316 diz que o contrato empresarial deve cumprir sua função social. O parágrafo único prevê que o contrato empresarial não cumpre a função social quando, embora atendendo aos interesses das partes, prejudica ou pode prejudicar gravemente interesse coletivo, difuso ou individual homogêneo. Já o artigo 317 estabelece que Ministério Público e os demais legitimados podem pleitear a anulação do negócio jurídico, provando o descumprimento da função social.
Percebe-se que o projeto contempla norma sobre a chamada função social do contrato, que apareceu de forma inédita na legislação brasileira no Código Civil, artigo 421. E o equívoco aumenta ao tentar contrabandear um princípio de natureza consumerista de proteção do contratante mais fraco.
O direito comercial deve ser dinâmico e flexível, feito pelos empresários
Muito se discutiu na literatura jurídica e na jurisprudência acerca do significado deste artigo, bem como sobre suas implicações práticas (nulidade, anulabilidade, ineficácia).
Já no âmbito empresarial, os manuais tradicionais sobre a matéria de comercial não costumam trazer uma definição ou mesmo um conceito para a função social dos contratos empresariais. Na I Jornada de Direito Comercial promovida pelo Conselho da Justiça Federal em 2012, chegou-se a um conceito estipulativo (proteção dos interesses difusos e coletivos). Não sendo este enunciado parte do direito positivo (direito posto), antecipa-se muita discussão acerca do significado deste instituto para o direito comercial.
De outra parte, no plano dos efeitos, o projeto parece tomar partido sobre a nulidade, tanto que o Ministério Público (MP) poderia pleiteá-la em juízo.
Nesse diapasão, hipoteticamente, o MP teria legitimidade para ajuizar ação contra duas grandes empresas perante um juiz cível em qualquer comarca do país porque supostamente elas não teriam atendido a sua função social (na visão do promotor de Justiça!, diga-se de passagem).
Neste particular, acredita-se que como redigido, o Projeto não possa ser aprovado. Com efeito, a vagueza semântica do seu artigo 317 permite uma margem de discricionariedade muito elevada tanto para o MP, quanto para juízes. Pense-se, por exemplo, no prejuízo que uma guerra de liminares promovida pelo MP poderia provocar para a livre iniciativa, para as empresas do países - que são as principais geradoras de riqueza nacional.
Há aqui uma assimetria provocada pela natureza pública do MP. Este órgão que é fundamental para o Estado Democrático de Direito por vezes abusa seu direito de litigar, ancorado na ausência do dever que todas as partes têm de pagar a sucumbência à parte vencedora. E acaba gerando danos ao mercado por conta de um excesso de litigiosidade, sem ser obrigado a ressarcir sequer a parte vencedora no litígio. Trata-se de um perfeito de incentivo perverso criado por uma regra jurídica e que exemplifica o conceito de externalização do custo do litígio à empresa processada e à sociedade por reflexo.
Infelizmente também, é sabida a deficiência do MP (e mesmo do Judiciário) nos temas mais sofisticados do direito comercial, refletida na própria exigência das provas do concurso público de admissão na carreira, muito mais focados em direito e processo penal e civil. Quase nenhum Estado da Federação conta com varas especializadas em empresas.
Pense-se, ademais, em inquéritos civis instaurados em comarcas longínquas da federação por promotores ainda imaturos (alguns com cerca de 25 anos de idade!) a fim de verificar se empresas cumpriram sua função social - o que já vem acontecendo por sinal nas áreas ambiental e do consumidor.
Não se está aqui a dizer que empresas não devam ser supervisionadas ou reguladas. Mas para isso, já existe o direito ambiental, administrativo, concorrencial. Todos eles contando com plena participação do MP.
Devemos deixar o direito comercial, um direito dinâmico e flexível, feito pelos empresários, eminentemente privado.
Luciano Benetti Timm é advogado, doutor em direito na UFRGS. pesquisador de pós-doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia. Ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia. Professor do Programa de Pós Graduação da Unisinos/RS


Fonte: Valor Econômico - Luciano Benetti Timm

Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei

Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma rejeitou petição de um proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental que recebeu e a multa de R$ 1,5 mil, decorrentes da ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Santo Antônio, no Paraná.

Na petição, o proprietário argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo Ibama, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a Lei 12.651 teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do Código Florestal de 1965.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que no novo código não se encontra a alegada anistia universal e incondicionada. Apontou que, ao contrário do que alega a defesa do proprietário rural, o artigo 59 da nova lei “mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor”.

Suspensão das penalidades
Herman Benjamin, renomado especialista em direito ambiental, ressaltou que para ocorrer a isenção da punição, é preciso um procedimento administrativo no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), após a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, com a assinatura de Termo de Compromisso (TC), que vale como título extrajudicial.

A partir daí, as sanções são suspensas. Havendo cumprimento integral das obrigações previstas no PRA ou no TC, apenas as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente.

“Vale dizer, a regra geral é que os autos de infração lavrados continuam plenamente válidos, intangíveis e blindados, como ato jurídico perfeito que são – apenas sua exigibilidade monetária fica suspensa na esfera administrativa, no aguardo do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no PRA ou no TC”, explicou o ministro.

Para fundamentar sua interpretação, Benjamin afirmou que, “se os autos de infração e multas tivessem sido invalidados pelo novo código ou houvesse sido decretada anistia ampla ou irrestrita das violações que lhes deram origem, evidenciaria contradição e ofensa à lógica jurídica a mesma lei referir-se a ‘suspensão’ e ‘conversão’ daquilo que não mais existiria”.

Regularização ambiental
Herman Benjamin destacou que, conforme o novo código, a regularização ambiental deve ocorrer na esfera administrativa. Para ele, é inconveniente e despropositado pretender que o Poder Judiciário substitua a autoridade ambiental e passe a verificar, em cada processo, ao longo de anos, a plena recuperação dos ecossistemas degradados e o cumprimento das obrigações instituídas no PRA ou TC.

No caso julgado, não há nem mesmo comprovação de que o proprietário rural tenha aderido aos programas, condição indispensável para ter direito aos benefícios previstos na lei.

Conflito intertemporal de leis

O tema do conflito intemporal de normas urbanística-ambientais já foi tratado pela Segunda Turma, conforme lembrou Herman Benjamin. A conclusão é a de ser inviável a aplicação de norma mais recente com a finalidade de validar ato praticado na vigência de legislação anterior que, expressamente, contrariou a lei então em vigor.

Desta forma, a matéria em discussão deve ser tratada nos termos propostos desde o início do processo, com fundamento na legislação então vigente, e não de acordo com alteração superveniente.

O ministro reconhece que não há “solução hermenêutica mágica” que esclareça, de imediato e globalmente, todos os casos de conflito intertemporal entre o atual e o novo Código Florestal.

Contudo, ele estabeleceu um esquema básico, de acordo com as normas gerais do direito brasileiro. O novo código não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Também não pode reduzir, de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção.

Reconsideração

Antes de analisar o mérito, Benjamin constatou que a petição apresentada tinha nítido caráter de pedido de reconsideração de acórdão da Segunda Turma. Nesse ponto, a jurisprudência do STJ estabelece ser manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado.

No julgamento anterior, a Turma negou recurso especial em que o proprietário rural pretendia anular o auto de infração ambiental e o pagamento de indenização pelo reflorestamento da APP que havia em sua propriedade.
 
Fonte: STJ 

Unidades do Sest Senat oferecem curso obrigatório para motofretista

Algumas unidades do Sest Senat oferecem vagas para o curso obrigatório de qualificação para motofretista, cuja fiscalização começa a valer oficialmente no dia 2 de fevereiro. Mas apesar da obrigatoriedade, exigência de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a procura pelo treinamento ainda está baixa.

“Depois que a fiscalização foi adiada de agosto para fevereiro, as pessoas se acomodaram e pararam de procurar a qualificação”, explica à Agência CNT de Notícias o técnico em formação profissional do Senat de Curitiba (PR), Reinaldo Fuzetto. Segundo ele, a proximidade com o início da fiscalização deve aumentar a procura nas próximas semanas.

Das 100 vagas oferecidas na primeira turma de janeiro, por exemplo, apenas nove foram preenchidas. A direção da unidade divulgou na imprensa a oportunidade e espera contar com mais inscritos na turma que começa na próxima segunda-feira (28). Até o fechamento desta reportagem, apenas dez pessoas manifestaram interesse.

De 18 de fevereiro a 8 de março, mais 60 vagas estarão disponíveis no Sest Senat de Curitiba – 30 no horário matutino e 30 no vespertino. De acordo com Fuzetto, a expectativa, em razão de a fiscalização já ter começado, é ter uma procura maior e salas lotadas de alunos.

Vagas
Os interessados nas vagas podem consultar o site do Sest Senat para saber se a unidade mais próxima da residência oferece o treinamento de motofretista. A página de cada unidade informa a data de início das próximas turmas. Muitas iniciam aulas nas próximas semanas.

Algumas unidades do Sest Senat em que a capacitação está disponível são: Passo Fundo (RS), Porto Alegre (RS), Santa Maria (RS), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Palmas (TO), Goiânia (GO), Florianópolis (SC), Criciúma (SC), Lages (SC), Foz do Iguaçu (PR) e Cariacica (ES).

Regras
A partir de 2 de fevereiro, além do curso obrigatório, os motofretistas devem estar atentos a itens como colete com faixas refletivas, dispositivo corta-pipa instalado no guidão da moto, protetor de pernas e inspeção semestral.
Rosalvo Streit
Agência CNT de Notícias