quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Liminar suspende decisão que responsabilizou empresa de ônibus por danos causados durante assalto

O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender decisão do Colégio Recursal de Santo André (SP) que havia condenado uma empresa de ônibus a indenizar usuário que foi vítima de assalto durante o transporte. O ministro considerou que a decisão divergiu da jurisprudência sedimentada nas Turmas que integram a Segunda Seção do STJ, responsável pelas matérias de direito privado.

O Colégio Recursal de Santo André entendeu que o contrato de transporte não havia sido cumprido na íntegra e afastou a tese de caso fortuito, impondo à empresa de ônibus Pássaro Marron Ltda. o dever de indenizar o passageiro pelo dano material sofrido durante o assalto.

A empresa entrou no STJ com reclamação baseada na Resolução 12/2009, que regulamentou o uso desse instrumento contra decisões dos juizados especiais dos estados que contrariem a jurisprudência da Corte Superior.
Fortuito externo
Segundo a empresa, a decisão do colegiado de Santo André contrariou entendimento consolidado no STJ, que, em casos semelhantes, afastou a responsabilidade da transportadora. Para a reclamante, o assalto durante o transporte de ônibus é evento sem relação com a atividade fim do prestador do serviço, devendo ser entendido como fortuito externo, capaz de afastar a responsabilidade civil.

Ao analisar a reclamação, o ministro Villas Bôas Cueva observou que a Segunda Seção do STJ já proclamou o entendimento de que, apesar da frequência com que os assaltos acontecem em algumas linhas de ônibus, a responsabilidade da empresa transportadora deve ser afastada, por se tratar de fato inevitável e inteiramente estranho à atividade de transporte.

Para o ministro, a segurança pública é um dos deveres básicos do estado e “sua omissão não pode impor à concessionária de transporte público o dever de indenizar os passageiros afetados por eventos danosos fortuitos, causados por terceiros estranhos à relação de transporte”.
Teratologia
Em 2011, ao definir critérios para admissão de reclamações baseadas na Resolução 12/2009, a Segunda Seção estabeleceu que elas só poderiam ser aceitas para processamento quando o acórdão da Justiça especial estadual contrariasse jurisprudência do STJ fixada em súmula ou em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

Embora a jurisprudência invocada pela empresa Pássaro Marron não se enquadre em tais situações, o relator afirmou que, no caso, “evidencia-se hipótese de teratologia a justificar a relativização desses critérios”.

Segundo ele, o raciocínio adotado pelo Colégio Recursal de Santo André “importaria, na prática, em atribuir ao transportador a total responsabilidade de reparar, sempre, os danos causados por criminosos quando praticados contra o patrimônio ou contra as pessoas no interior dos seus veículos”.

Sendo patente a divergência entre o acórdão reclamado e o entendimento seguido pelas Turmas de direito privado do STJ em vários precedentes, o ministro admitiu o processamento da reclamação e concedeu liminar para suspender a decisão do colégio recursal até o julgamento final do caso pela Segunda Seção.
 
Fonte: STJ

Publicado acórdão que definiu obrigatoriedade do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante

 
Foi publicado nesta terça-feira (4) o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.

O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da Seção.

Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos.
Acesse aqui.
Leia também: Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista 
 
Fonte: STJ

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Empresa é condenada por impedir motorista de dirigir

A Lei 12.619, que regulamenta o exercício da profissão de motorista relacionado ao transporte rodoviário de passageiros e de cargas, foi publicada no dia 2/5/2012, entrando em vigor 45 dias depois. Os aspectos mais relevantes da nova legislação referem-se à jornada de trabalho e ao tempo de descanso dos motoristas profissionais. Ficou estabelecida a necessidade de a empresa transportadora controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção do veículo. A Lei inova ao criar o tempo de espera, que não é computado na jornada de trabalho, e motivava o ajuizamento de ações trabalhistas postulando o pagamento desse período, a título de horas extras. Desde a entrada em vigor da nova legislação, é considerado como tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário, ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Essas horas de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. No âmbito da proteção salarial, a nova lei deixa claro que os motoristas não são responsáveis pelos prejuízos causados por terceiros, exceto se agirem com desídia ou dolo (intenção de lesar) devidamente comprovados.
 
No julgamento realizado na 4ª Vara do Trabalho de Betim, a juíza substituta Cláudia Eunice Rodrigues se deparou com o caso da empresa que criou uma forma diferente de punir um motorista envolvido em acidente: o empregado foi mantido ocioso numa sala, impedido de dirigir durante 30 dias. Em sua ação, o trabalhador alegou que a ociosidade, associada à pressão psicológica, ofendeu a sua dignidade, gerando nele um estado depressivo. As testemunhas ouvidas confirmaram que o reclamante sofreu um acidente com o caminhão que dirigia e que a partir daí foi impedido de trabalhar, apenas cumprindo horário, sem nada fazer. De acordo com os depoimentos, era procedimento da empresa colocar o motorista à disposição após algum acidente. Foi o que aconteceu com o reclamante, que passou a registrar o ponto, permanecendo numa sala sem prestar serviços. Em sua defesa, a empresa declarou que adota mesmo esse procedimento de colocar à disposição o empregado envolvido em acidente, apenas cumprindo horário contratual e participando de reciclagens durante o período de apuração dos fatos, de forma a bloquear futuras ocorrências.
 
Entretanto, na avaliação da magistrada, a empresa não conseguiu comprovar que durante o período de disponibilidade do motorista foram realizados os cursos de reciclagem e a apuração dos fatos relativos ao acidente. Conforme salientou a julgadora, tudo não passou de uma espécie de "castigo". Para a magistrada, ficou claro que a atitude patronal lesou a honra e a dignidade do motorista, pois, ao deixá-lo na ociosidade, o empregador, por mero capricho, descumpriu uma das principais obrigações do contrato de trabalho, que é a de proporcionar trabalho ao empregado, e impôs a este um isolamento injusto e discriminatório. Nesse contexto, identificando no caso a presença de todos os elementos caracterizadores do dever de indenizar, como o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro, a juíza sentenciante condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. O TRT mineiro manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$5.000,00.
 
Processo nº 0001040-58.2011.5.03.0087 RO
 
Fonte: Jurid

sábado, 1 de setembro de 2012

Ferrovias abrem 7 mil vagas até 2014 e ressuscitam graduação no setor

Depois de décadas estagnado, o setor ferroviário começa a dar sinais de retomada. E se agita diante do anúncio feito pelo governo federal, há dez dias, de realização de parcerias com a iniciativa privada e investimentos de R$ 91 bilhões em ferrovias nos próximos 25 anos. O que significa, também, criação de empregos.
Segundo a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), as concessionárias do setor deverão abrir, só até 2014, pelo menos mais 7.100 vagas. Depois, quando deverão começar as obras, a projeção é de que sejam oferecidas mais de 3.500 vagas por ano, o que beneficiará, principalmente, profissionais das diferentes engenharias, de logística e planejamento e gestão, além do pessoal de nível técnico. Mas, lado a lado com essa demanda, vem a necessidade de qualificar mão de obra.
— Nós temos um horizonte de dez anos de execução de obras, em que será necessário formar uma nova geração ferroviária, que saiba trabalhar com as novas tecnologias e equipamentos — afirma Rodrigo Vilaça, presidente-executivo da ANTF.
O setor empregava 16.662 profissionais em 1997 e vai fechar 2012 com 44 mil trabalhadores. Hostílio Xavier Ratton Neto, professor do Departamento de Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da UFRJ, destaca que começa a acontecer, agora, com a engenharia ferroviária, o que vem ocorrendo nos últimos anos com as engenharias em geral, que voltam a ganhar mercado após um período de restrição que durou dos anos 1980 aos anos 2000.
O que, inclusive, provocou a extinção do curso de graduação em engenharia ferroviária — que, agora, instituições de ensino planejam recriar. No mercado, hoje, só há pós-graduação.
— Esse hiato comprometeu a renovação gradativa dos quadros e a complementação da formação profissional pelo convívio e pela transferência de conhecimentos — ressalta Ratton Neto.
De olho na necessidade de voltar a formar profissionais para o mercado ferroviário, a ANTF está em contato com 13 universidades brasileiras para recriar o curso de nível superior. Por enquanto, a conversa está mais avançada com a Universidade Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, embora ainda não haja nenhum projeto concreto. No Rio, a Estácio também tem planos de lançar o curso de engenharia ferroviária em unidades de todo o país.
—Isso porque os investimentos em ferrovias deverão abrir oportunidades nas diferentes regiões do Brasil — afirma Harvey Cosenza, diretor do Centro de Tecnologias do Grupo Estácio, lembrando, também, que será preciso recrutar corpo docente para lecionar. — Há falta de professores, em função da parada do mercado. Mas a tendência é que, com o aumento da procura, cresça também o número de especialistas aptos a dar aulas.
Diante da falta de mão de obra qualificada no mercado, as empresas que continuaram atuando com ferrovias, como a Vale e a SuperVia, por exemplo, desenvolveram programas internos de treinamento de pessoal. Bruno Borlot, de 28 anos, por exemplo, formado em engenharia elétrica, se especializou em ferrovias através do Programa de Especialização Profissional da Vale, no qual fez uma pós-graduação em engenharia ferroviária.
— Sempre tive paixão pelo setor e, agora, com o potencial de crescimento do nosso país e com os investimentos anunciados, vejo grande capacidade de ampliação de oportunidades e de desenvolvimento profissional — destaca Borlot, que conta que, se existisse a graduação em engenharia ferroviária, teria optado pelo curso.
João Gouveia, diretor de operações da SuperVia, explica que a formação de profissionais internamente é uma característica do setor ferroviário brasileiro.
— Pode ser que, no futuro, a gente consiga encontrar profissionais já formados no mercado. Mas isso, provavelmente, não excluirá os treinamentos in company, já que cada empresa tem um tipo de trem e de tecnologia— ressalta Gouveia.
Tanto Vale quanto SuperVia também oferecem programas voltados para a formação de técnicos aptos a atuar em ferrovias, pois, assim como com os engenheiros, o déficit de mão de obra operacional e técnica preocupa os especialistas.
— Não dá para pensar que podemos aumentar a capacidade de produção de engenheiros e técnicos de um dia para o outro. O que se pode dizer é que se houver mais pessoas querendo seguir a profissão, há capacidade nas escolas para absorver, mas o resultado não será para amanhã — ressalta Hostílio Xavier Ratton Neto, professor da Escola Politécnica da UFRJ.
Além dos técnicos, que serão requeridos nas etapas de construção e manutenção de ferrovias, os investimentos, quando começarem a acontecer, vão impactar também todas as engenharias, e a área de logística, gestão e planejamento, criando oportunidades também para economistas, administradores e profissionais correlatos.
— Se tudo funcionar e os projetos saírem do papel conforme o planejado, haverá grandes oportunidades para diferentes carreiras — conclui o professor da FGV, especialista em logística e transporte de cargas, Renaud Barbosa.
Depois de décadas estagnado, o setor ferroviário começa a dar sinais de retomada. E se agita diante do anúncio feito pelo governo federal, há dez dias, de realização de parcerias com a iniciativa privada e investimentos de R$ 91 bilhões em ferrovias nos próximos 25 anos. O que significa, também, criação de empregos.

Segundo a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), as concessionárias do setor deverão abrir, só até 2014, pelo menos mais 7.100 vagas. Depois, quando deverão começar as obras, a projeção é de que sejam oferecidas mais de 3.500 vagas por ano, o que beneficiará, principalmente, profissionais das diferentes engenharias, de logística e planejamento e gestão, além do pessoal de nível técnico. Mas, lado a lado com essa demanda, vem a necessidade de qualificar mão de obra.

— Nós temos um horizonte de dez anos de execução de obras, em que será necessário formar uma nova geração ferroviária, que saiba trabalhar com as novas tecnologias e equipamentos — afirma Rodrigo Vilaça, presidente-executivo da ANTF.

O setor empregava 16.662 profissionais em 1997 e vai fechar 2012 com 44 mil trabalhadores. Hostílio Xavier Ratton Neto, professor do Departamento de Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da UFRJ, destaca que começa a acontecer, agora, com a engenharia ferroviária, o que vem ocorrendo nos últimos anos com as engenharias em geral, que voltam a ganhar mercado após um período de restrição que durou dos anos 1980 aos anos 2000.

O que, inclusive, provocou a extinção do curso de graduação em engenharia ferroviária — que, agora, instituições de ensino planejam recriar. No mercado, hoje, só há pós-graduação.

— Esse hiato comprometeu a renovação gradativa dos quadros e a complementação da formação profissional pelo convívio e pela transferência de conhecimentos — ressalta Ratton Neto.

De olho na necessidade de voltar a formar profissionais para o mercado ferroviário, a ANTF está em contato com 13 universidades brasileiras para recriar o curso de nível superior. Por enquanto, a conversa está mais avançada com a Universidade Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, embora ainda não haja nenhum projeto concreto. No Rio, a Estácio também tem planos de lançar o curso de engenharia ferroviária em unidades de todo o país.

—Isso porque os investimentos em ferrovias deverão abrir oportunidades nas diferentes regiões do Brasil — afirma Harvey Cosenza, diretor do Centro de Tecnologias do Grupo Estácio, lembrando, também, que será preciso recrutar corpo docente para lecionar. — Há falta de professores, em função da parada do mercado. Mas a tendência é que, com o aumento da procura, cresça também o número de especialistas aptos a dar aulas.

Diante da falta de mão de obra qualificada no mercado, as empresas que continuaram atuando com ferrovias, como a Vale e a SuperVia, por exemplo, desenvolveram programas internos de treinamento de pessoal. Bruno Borlot, de 28 anos, por exemplo, formado em engenharia elétrica, se especializou em ferrovias através do Programa de Especialização Profissional da Vale, no qual fez uma pós-graduação em engenharia ferroviária.

— Sempre tive paixão pelo setor e, agora, com o potencial de crescimento do nosso país e com os investimentos anunciados, vejo grande capacidade de ampliação de oportunidades e de desenvolvimento profissional — destaca Borlot, que conta que, se existisse a graduação em engenharia ferroviária, teria optado pelo curso.

João Gouveia, diretor de operações da SuperVia, explica que a formação de profissionais internamente é uma característica do setor ferroviário brasileiro.

— Pode ser que, no futuro, a gente consiga encontrar profissionais já formados no mercado. Mas isso, provavelmente, não excluirá os treinamentos in company, já que cada empresa tem um tipo de trem e de tecnologia— ressalta Gouveia.

Tanto Vale quanto SuperVia também oferecem programas voltados para a formação de técnicos aptos a atuar em ferrovias, pois, assim como com os engenheiros, o déficit de mão de obra operacional e técnica preocupa os especialistas.

— Não dá para pensar que podemos aumentar a capacidade de produção de engenheiros e técnicos de um dia para o outro. O que se pode dizer é que se houver mais pessoas querendo seguir a profissão, há capacidade nas escolas para absorver, mas o resultado não será para amanhã — ressalta Hostílio Xavier Ratton Neto, professor da Escola Politécnica da UFRJ.

Além dos técnicos, que serão requeridos nas etapas de construção e manutenção de ferrovias, os investimentos, quando começarem a acontecer, vão impactar também todas as engenharias, e a área de logística, gestão e planejamento, criando oportunidades também para economistas, administradores e profissionais correlatos.

— Se tudo funcionar e os projetos saírem do papel conforme o planejado, haverá grandes oportunidades para diferentes carreiras — conclui o professor da FGV, especialista em logística e transporte de cargas, Renaud Barbosa.

(Fonte: O Globo)

Transportadoras serão obrigadas a emitir CT-e a partir de 1º de dezembro

A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para a emissão obrigatória do Conhecimento de Transporte Eletrônico para um grupo de 278 transportadoras para o dia 1º de dezembro de 2012, conforme a Receita Federal. O novo procedimento vai extinguir o uso do documento físico e promete reduzir a burocracia do processo, agilizando o procedimento das empresas e aumentando o controle do governo, em relação à sonegação de impostos.
No novo sistema, a empresa emissora gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da prestação de serviço, que deverá ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, será então transmitido pela Internet para Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de uso).
Para concretizar a prestação de serviço, será impressa uma representação gráfica do Conhecimento de Transporte Eletrônico, intitulado DACTE (Documento Auxiliar do CT-e), em papel comum. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta do CT-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações do CT-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.
A obrigatoriedade para as demais empresas de transporte ocorre no ano que vem em duas etapas. No dia 1º de agosto de 2013, para aquelas cadastradas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido. E, a partir de 1º de dezembro 2013, para as do Simples Nacional e as registradas como operadores multimodais.
Com o novo sistema o motorista também vai ganhar em praticidade, pois, nos postos de fiscalização interestaduais bastará mostrar uma impressão do CT-e que o fiscal localizará, no computador do posto, o registro da viagem e da venda das mercadorias.
No caso do caminhoneiro autônomo será necessário que as informações sobre vale-pedágio constem no CT-e e, assim, outros órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando o pedágio, como manda a lei.
O MIRA Transportes, empresa com sede em São Paulo, é uma das transportadoras que fazem parte do projeto piloto do Conhecimento Eletrônico e está no grupo das 278 que terão a obrigação de emitir o documento eletronicamente a partir de setembro. O gerente Contábil da empresa, José Carlos Milaré, conta que o CT-e traz alguns benefícios para as transportadoras, mas o maior contemplado com a medida é o Fisco.
“O CT-e reduziu o consumo de papel da empresa, pois antes a emissão do conhecimento era feita em cinco vias. Hoje, por exigência dos clientes, emitimos o documento em duas vias. Isso trouxe redução de custos para a empresa e menor impacto ambiental. Na parte de controle, a melhora é grande. Tudo que é feito eletronicamente é mais seguro do que em papel. Para arquivar os documentos, por exemplo, é muito mais seguro e fácil, gerando mais agilidade para os processos. Aqui no MIRA Transportes, só não estamos emitindo o CT-e em 100% das operações pelo fato de o Distrito Federal ainda não ter solucionado sua adesão ao sistema. Na verdade, o maior beneficiário deste sistema é o Fisco, que combate, com a documentação eletrônica, qualquer sonegação”, diz Milaré.
 
Fonte: Portal Transporta Brasil