quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Portaria que instruía fiscalização do transporte de produtos perigosos de 2002 é revogada

Qui, 06 de Dezembro de 2012 11:12
Em portaria publicada no Diário Oficial da União, esta semana, o Ministério dos Transportes revogou a Portaria nº 349 de 4 de junho de 2002, que aprovava as instruções para fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito nacional.

A Portaria nº 260, de 3 de dezembro de 2012, considerou pleito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, acompanhado de manifestações técnicas e jurídicas para tal decisão. Tal portaria estrou em vigor a partir da data de sua publicação.

Veja abaixo a Portaria nº 260.

Para ter acesso à Portaria nº 349, clique no link.

Fonte: NTC&Logística

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No-260, DE 3 DEZEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e:

Considerando o pleito apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, acompanhado de manifestações técnicas e jurídicas da Autarquia, bem como o que consta do Parecer nº 416/2012/CONJUR-MT/CGU/AGU: CGJT/fbm, todos documentos constantes dos autos do Processo nº 50000.040967/2012-44; Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 349, de 04 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 109, do dia 10 de junho de 2002, Seção 1, pág. 98/102.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Obrigatoriedade de emissão do CT-e foi alterada para Dezembro

Qua, 28 de Novembro de 2012 09:11
A obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, pelas empresas transportadoras, que inicialmente seria a partir de setembro deste ano, segundo o ajuste nº 18/2011 e seu Anexo Único, foi alterada pelo Ajuste nº 08/2012, publicado na última segunda-feira (26). A nova data ficou estabelecida para dezembro de 2012, concedendo assim uma prorrogação de mais três meses.

Veja abaixo o Ajuste Sinief nº 08/2012, na íntegra:

Fonte: NTC&Logística

MINISTÉRIO DA FAZENDA

AJUSTE SINIEF 08, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE
Cláusula primeira
O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;".

Cláusula segunda Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli De Siqueira, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Nova lei sobre caminhoneiros pode ajudar no compartilhamento

Qua, 14 de Novembro de 2012 09:33
Apesar de entender que uma melhor regulamentação da atividade dos caminhoneiros seja necessária, empresários temem que a elevação dos custos com logística seja relevante com a nova lei do setor, que começa a vigorar em março de 2013.

A JBS estima, por exemplo, um aumento de até 20% em cada viagem de caminhão. Isso ocorreria pela obrigatoriedade de repouso de 11 horas dos motoristas a cada 24 horas, uma hora de refeição, jornada máxima de trabalho de oito horas, com até duas horas extras por dia, e paradas de descanso de 30 minutos a cada quatro horas de condução.

Mas, para alguns especialistas, é possível anular esse aumento de custo e até ganhar dinheiro com a medida. Como a frota brasileira terá de ser controlada, especialistas estimam que ficará mais fácil monitorar rotas, planejar mais e, assim, compartilhar caminhões com outras empresas, reduzindo os custos totais.

- A lei assusta a princípio, mas, ao criar a necessidade de monitoramento total, vai criar um transporte mais inteligente, permitir mais compartilhamentos de estrutura - diz Gustavo Coelho, diretor comercial da Sascar, empresa de localização e soluções em monitoramento e gestão de frota. - Pode trazer benefícios às empresas que se planejarem.

Hoje metade da frota nacional, de dois milhões de caminhões, tem algum sistema de monitoramento. Para controlar a outra metade, é necessário investir R$ 1,5 bilhão, segundo a Sascar. O custo por veículo fica entre R$ 2.500 e R$ 4.500.

Fonte: O Estado de S. Paulo

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Setor de Produtos Perigosos tem resoluções 3665, 3762 e 3880 alteradas

  
Ter, 13 de Novembro de 2012 09:11
A NTC&Logística informou aos seus associados, por meio de comunicado interno, a publicação da Resolução nº 3924/12, que trata dos códigos para as infrações, anexo, constantes nas Resoluções nº 3665/11 e 3762/12 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A Resolução também altera o anexo da Resolução nº 3880/12. As alterações entram em vigor dez dias após a sua publicação.

Veja abaixo a Resolução nº 3924/12 e anexo o documento original.

Fonte: NTC&Logística

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.924, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o anexo à Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 058, de 8 de novembro de 2012, no que consta do Processo nº 50500.028242/2011-66;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos códigos para as Infrações constantes nas Resoluções ANTT nº 3.665/11 e 3.762/12, para manutenção da utilização dos sistemas de processamento de dados dos órgãos fiscalizadores, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a redação do Anexo constante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.
 
 
Fonte: NTC Logística 

domingo, 4 de novembro de 2012

Fiscalização flagra 90% dos motoristas fora da Lei 12.619

Ação da Polícia Rodoviária Federal em conjunto com o Ministério Público do Trabalho fiscalizou cerca de 1000 caminhões ontem (30) em todo o Brasil. Contratantes dos motoristas flagrados serão notificados e poderão ter que cumprir Termos de Ajuste de Conduta (TAC)

31/10/2012
17h16
Leonardo Andrade, editor-chefe do Portal Transporta Brasil
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A Operação Nacional Jornada Legal II, realizada na terça-feira (30) durante um período de quatro horas em postos da PRF em todo o Brasil resultou em 1000 caminhoneiros abordados e cerca de 90% dos motoristas em descumprimento da Lei 12.619, a Lei do Motorista, que estabelece a obrigatoriedade do controle do tempo de direção e da jornada de trabalho para os profissionais do volante.
Segundo o procurador do Trabalho, Dr. Paulo Douglas Almeida de Moraes, os dados da operação ainda estão sendo levantados, mas já se estima de somente 10% dos motoristas abordados estavam cumprindo a Lei. “O que vimos é que os excessos são em número elevado e ainda são abusivos. Houve casos de caminhoneiros dirigindo por mais de 17 horas consecutivas. É um desrespeito com o ser humano e um comportamento que pode levar a mortes nas estradas”, diz o representante do Ministério Público do Trabalho, que luta pelo cumprimento da Lei do Motorista e pede o início urgente da fiscalização efetiva das novas regras.

Dentre os problemas constatados pelos policiais Rodoviários Federais e pelos procuradores do MPT durante a fiscalização, que teve caráter educativo, com a orientação aos motoristas, e de coleta de dados, os órgãos destacam a ausência de qualquer dispositivo de controle de horário e o excesso de tempo ao volante. A Lei determina que o tempo máximo de direção sem intervalo deve ser de 4 horas e que, a cada período, o motorista faça uma pausa de meia hora para descanso. Outra obrigação estabelecida pela Lei 12.619 é o descanso diário de, no mínimo, 11 horas.
Minas Gerais
A Procuradoria Regional do Trabalho de Minas Gerais divulgou os resultados da operação, realizada na rodovia BR-381, em Betim. Segundo o órgão, ao todo, foram parados 100 caminhões. Do total, 17 motoristas estavam cumprindo jornada excessiva e 11 foram autuados por estarem com o tacógrafo em condições irregulares.
Os motoristas flagrados em descumprimento das regras pela fiscalização foram notificados e seus contratantes, sejam os profissionais autônomos ou empregados, poderão ser obrigados a cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Todos os caminhoneiros abordados pela fiscalização receberam um folder de orientação sobre a Lei 12.619.

Portal Transpota Brasil

Porto de Itajaí é considerado o 4º melhor do Brasil

O Porto de Itajaí foi considerado o quarto melhor porto brasileiro, segundo ranking divulgado pela Revista Exame nesta quinta-feira (http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/os-12-melhores-portos-publicos-brasileiros#5). Com nota 3,89 e movimentação de 6,5% de toda a carga brasileira em 2010, o Porto de Itajaí apresenta um potencial de crescimento de 0,21 e fica atrás apenas dos portos de Santos (SP), Itaguaí (RJ) e Paranaguá (PR). O ranking dos 12 melhores portos brasileiros analisou diversos levantamentos nas áreas de economia de inserção, acesso e ativos portuários, interconectividade marítima e disponibilidade de crescimento, estabelecidos na análise feita por Marcos Vendramini, professor de gestão portuária da Universidade Católica de Santos e diretor do grupo americano Aecom, especializado em serviços de engenharia e consultoria técnica.

O superintendente do Porto de Itajaí, engenheiro Antonio Ayres dos Santos Júnior, considera essa colocação altamente positiva, uma vez que Itajaí está à frente de muitos portos maiores. “Somos considerados um porto pequenos, com pouco mais de mil metros de cais, mas temos excelente produtividade e movimentamos cargas de alto valor agregado, o que nos coloca em nessa excelente posição”, acrescenta Ayres.

O superintendente diz ainda que as dificuldades que Itajaí enfrentou nos últimos tempos, a exemplo das duas enchentes – uma em 2008 e outra em 2011 –, as limitações por ser um porto fluvial, entre outras questões estruturais, não impedem que o porto de continuidade ao seu processo de desenvolvimento. “Ao contrário. As adversidades são vistas pela administração do porto como desafios que precisam ser enfrentados. E isso que faz com que busquemos o nosso constante aprimoramento”, acrescenta Ayres.
Fonte: Revista Portuária Economia e Negócios

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Revista eletrônica é lançada pelo Núcleo de Advogados

O núcleo de Advogados da Ajorpeme divulga hoje, 01 de novembro, o link da Revista Eletrônica IPSIS LITTERIS que será lançada no dia 23 de novembro. A revista tem como objetivo criar um canal de comunicação sobre os temas relacionados ao jurídico entre os nucleados e associados da Ajorpeme. Estão participando desta ação oito escritórios participantes do núcleo de Advogados.


Adicionar legenda
A Revista irá abordar temas como tacógrafo como meio de controle de jornada, a questão legal da locação em Shopping Centers, inventário via cartório, da Ilegalidade da inclusão do ICMS e ISS na base de cálculo da COFINS, execuções fiscais, estabilidade provisória e contrato tempo determinado, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRILI), danos morais causados por lesão por esforço repetitivo e o advogado na conciliação de conflitos familiares.
Segundo o Presidente do núcleo, Laércio Haroldo Bauer, a segunda edição da revista esta prevista para ser lançada em fevereiro de 2013 e o objetivo é de disponibilizar novos artigos a cada dois meses.

Acesse aqui o link da Revista: IPSIS LITTERIS

 O coquetel de lançamento da IPSIS LITTERIS: Revista Eletrônica do Núcleo de Advogados da Ajorpeme será realizado no dia 23 de novembro, às 18h na Livraria Midas, rua Dr. João Colin, 475.

 Assessoria de Imprensa da Ajorpeme

A Ajorpeme é a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Operação Jornada Legal fiscalizará a Lei 12.619 em rodovias federais amanhã

Seg, 29 de Outubro de 2012 11:08
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, realizará amanhã, dia 30, a Operação Nacional Jornada Legal II. A operação consiste em fiscalizar o cumprimento correto da Lei 12.619, divulgar os efeitos da Lei 12.619, que regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, por meio de folder explicativo, além de esclarecer possíveis as dúvidas dos motoristas perante a nova legislação.

A Operação Jornada Legal será feita pelos Policiais Rodoviários Federais, em conjunto com Procuradores do Trabalho, tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos para o desempenho de atividades em conjunto. O período de intensa fiscalização será durante as quatro horas de maior movimento das rodovias federais.

Para mais informações, veja a Ordem de Serviço divulgada pelo Ministério da Justiça.

A Ordem de Serviço consta que a data é 30/11/2012, porém ocorreu um equívoco no ítem 3.3. A data correta é 30/10/2012, amanhã.

Fonte: NTC&Logística

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Marinha do Brasil estabelece novos parâmetros operacionais para Portos de Itapoá e São Francisco do Sul

A Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos de Santa Catarina, em conjunto com a Delegacia da Capitania dos Portos de São Francisco do Sul, emitiu portaria nº 48/cpsc, de 17 de outubro de 2012, elevando os parâmetros dos navios mercantes que atracam nos Portos de Itapoá e São Francisco do Sul.

Segundo a portaria, assinada pelo capitão Claudio da Costa Lisboa, ficam homologados os seguintes parâmetros:

Porto de São Francisco do Sul: navios até 310 metros de comprimento e 40 metros de largura.
Porto Itapoá: navios até 334 metros e 46 metros de largura

Os calados nos dois portos sofrem variações de acordo com o comprimento dos navios. Além disso, navios com até 286 metros de comprimento e 40 metros de largura, poderão efetuar suas manobras nos períodos diurno e noturno.

Nessas condições, o Complexo Portuário da Babitonga torna-se referência nacional na atracação dos grandes navios mercantes. Esta tendência é uma das principais características da navegação moderna, onde os armadores investem cada vez mais na construção dos ditos “Super-Navios”, porém, poucos terminais têm condições de recebê-los, especialmente no Brasil.
Dessa forma, o complexo sai na frente e reforça ainda mais sua vantagem competitiva no cenário mundial da logística e do comércio internacional.
 
Para Paulo Corsi, presidente do Porto de São Francisco do Sul, “este modelo moderno e exigente presente em praticamente todos os terminais do mundo já é muito forte no Brasil. O Complexo Portuário da Babitonga busca se alinhar a essas condições. Estamos trabalhado no sentido certo, de contribuir para o desenvolvimento da nossa região e de nosso país”.

O superintendente do Porto Itapoá, Patrício Junior, enfatiza ainda que “desde o início das operações do Porto Itapoá, temos trabalhado dia e noite com a Praticagem, o Porto de São Francisco do Sul e Capitania dos Portos, para buscarmos melhorias nas condições de entrada e saída dos navios, tornando o Complexo da Babitonga cada vez mais competitivo.
A Baía Babitonga é um lugar privilegiado. Suas condições naturais de águas calmas e profundidade, somada ao trabalho coletivo realizado, dão ainda mais satisfação quando vemos uma decisão tão importante como esta”.

Uma série de estudos náuticos estão em fase final de conclusão com o objetivo de melhorar ainda mais os parâmetros operacionais do Complexo da Babitonga, tornando o mesmo o destino certo das grandes embarcações na região Sul do Brasil.
 
Fonte: Gazeta das Praias (Fonte: Porto Itapoá e Autoridade Portuária de São Francisco do Sul (APSFS).)

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Justiça considera abusivo aumento da jornada de motoristas previsto em norma coletiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva a jornada de trabalho de motoristas estabelecida em norma coletiva, e confirmou multa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego a uma empresa de transporte coletivo que elasteceu a jornada de diversos motoristas além das duas horas diárias previstas em lei.
A empresa JSL S.A, autora da ação de anulação de débito fiscal, foi multada por um auditor fiscal do trabalho em razão de ter estabelecido exagerada jornada para seus empregados, que trabalhavam além das duas horas extras diárias permitidas, com base em cláusula coletiva que previa a ampliação da jornada.
Contudo, o entendimento dos desembargadores do Tribunal Regional de Minas Gerais foi o de reformar a sentença. Para os juízes mineiros, os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente entabulados pelos entes sindicais, devem ser observados por força da Constituição (art. 7º, XXVI) "ainda que eventualmente menos favoráveis ao empregado que o disposto em lei.". A conclusão foi pela validade da cláusula e desconstituição do débito oriundo do auto de infração.
Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator dos autos na Terceira Turma do TST, o auditor estava legalmente investido de poder de inspeção ao examinar os fatos ocorridos na empresa, os quais o levaram a multar a empresa após constatar a extrapolação irregular da jornada de trabalho dos diversos profissionais da empresa da área de transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, independente de a situação ter sido ajustada por meio de norma coletiva.
O recurso de revista da União foi provido para ratificar a imposição da multa decorrente daquela medida administrativa. Na perspectiva dos ministros integrantes do colegiado, a atividade desenvolvida pelos motoristas é desgastante, e a estipulação do elastecimento da jornada de trabalho além do limite legal estabelecido em norma coletiva, contraria garantias relativas ao cuidado com a saúde, segurança e higidez física e mental dos trabalhadores. Nesse sentido, ressaltou o ministro Godinho, a autonomia sindical prevista na Constituição da República deve ser relativizada.
Os ministros acataram os argumentos da União no sentido de que na celebração de acordos coletivos de trabalho, a atuação de entes sindicais deve observar as garantias mínimas asseguradas pela legislação ao trabalhador. Com a decisão, foi mantida a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), que considerou abusiva a jornada de motoristas, estabelecida em norma coletiva.
(Cristina Gimenes/ RA )
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
 
Fonte: TST

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Transportadora é condenada a pagar indenização aos filhos de vítima de acidente de trânsito

Os três filhos de uma mulher, que foi vítima fatal em colisão entre microônibus e caminhão, interpuseram recurso de apelação objetivando o recebimento de pensão mensal e a majoração da indenização por danos morais.


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Londrina, para majorar o valor da reparação do dano moral para a importância de R$ 90.000,00(noventa mil reais), sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) para cada filho e fixar pensão em 2/3 do salário mínimo, a título de danos morais, a partir da data do sinistro até data em que o filho mais novo complete 24 anos.


O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, ressaltou em seu voto a evidência do dano moral no caso. "Ora, no caso presente, a perda da genitora tem o condão de gerar a presunção de sofrimento dos filhos, alias, de se ressaltar receber a notícia da morte violenta, inesperada, em razão de um ato ilícito no trânsito de veículos, de forma trágica, em muito aumenta a dor em relação à morte decorrente de uma longa duração de enfermidade."


Quanto ao dano material, o relator disse estar demonstrando nos autos que a falecida quando viva, contribuía para o sustento da família, mesmo que fosse fazendo bicos. "Por se tratar de família de baixa renda, sobretudo, é evidente que estava a contribuir para o sustento dos filhos", disse o desembargador. "Portanto, diante da ausência de prova do emprego à época do sinistro, e menos ainda de qual era o valor que entendo correto ter em conta o valor de 1 (um) salário mínimo em vigor na data do sinistro", complementou.


Apelação Cível n° 904234-0
 
Fonte: Jurid

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

O Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal fiscalizarão em conjunto Lei 12.619

Qua, 10 de Outubro de 2012 10:14
As empresas do setor de transporte de carga e de passageiros devem garantir aos trabalhadores o cumprimento da jornada legal. A operação Jornada Legal, relacionada ao cumprimento da Lei do Motorista, entra em sua segunda fase.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal assinaram nesta segunda-feira (8), em Brasília, parceria para dar continuidade à operação, que, ao contrário da primeira, realizada em 25 de julho, terá caráter repressivo quanto às regras trabalhistas. A data da segunda fase ainda não foi definida, mas deve ocorrer até o final do mês de outubro.

Na primeira ação conjunta, em 25 de julho deste ano, os caminhoneiros e motoristas de ônibus de passageiros apenas receberam orientações sobre a Lei 12.619/12.

O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, destacou que o acordo visa dar mais segurança nas estradas e aos trabalhadores do setor de transporte. “Esse convênio é importante para aplicarmos a lei, que foi discutida e aprovada pelo Congresso Nacional. Não podemos deixar que a lei seja desrespeitada e que o número de mortes nas estradas cresça cada vez mais.” O procurador disse ainda que as empresas devem se organizar para garantir aos trabalhadores o cumprimento da jornada legal.

A Lei do Motorista prevê uma série de regras trabalhistas e de trânsito para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.

Para a diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal, Maria Alice Nascimento Souza, o acordo atende aos interesses: “Buscamos uma polícia mais cidadã e vigilante.”

Pelo protocolo de execução, as duas instituições vão trocar informações e experiências e planejar projetos e operações conjuntas em todo o território nacional em diferentes áreas. Além da Jornada Legal, estão previstos o combate ao trabalho escravo e infantil, ao tráfico de trabalhadores, ao transporte ilegal de trabalhadores e às fraudes trabalhistas.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Transportadora que contratou veículo em mau estado de conservação responde solidariamente por acidente

Responde civilmente por culpa in eligendo (decorrente de má escolha) a transportadora, dona de reboque, que contrata autônomo para transporte de cargas, em rodovias movimentadas, por meio de cavalo mecânico inadequadamente conservado e conduzido pelo seu preposto. Ao permitir a circulação desse veículo, a contratante deixa de observar o dever genérico de cuidado objetivo de não lesar o próximo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente, ocorrido em 1995, causou a morte do motorista e de uma menor de 15 anos, transportada como carona. Segundo o laudo pericial, duas hipóteses teriam causado o acidente: falha mecânica no sistema de freios ou ruptura no chassi por oxidação, submetido à pressão ao efetuar curva após longo trecho de pista sinuosa em declive. O veículo capotou na rodovia entre Diamantina e Couto Magalhães (MG).

A ação de indenização foi ajuizada pela mãe da menor contra o proprietário do cavalo mecânico e a transportadora, dona do reboque acoplado ao automóvel. As instâncias ordinárias condenaram os réus a arcar solidariamente com a indenização, majorada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para 200 salários mínimos, acrescidos dos danos materiais pelas despesas com o funeral.

Contrato complexo

A transportadora contratou o dono do cavalo mecânico para realização de frete. O proprietário do cavalo mecânico, por sua vez, alugou o reboque da própria transportadora, visando cumprir um contrato de entrega de cargas celebrado entre a transportadora e outra empresa.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, existe estreito relacionamento comercial entre as partes envolvidas no processo: transportadora e autônomo.

A transportadora alegou que não era responsável, por não ter participado do acidente. Afirmou nunca ter sido dona do veículo automotor e que seu reboque, desprovido de força motriz, jamais poderia ter causado o acidente. Além disso, o motorista era preposto do contratado, autônomo que trabalhava para várias empresas, por conta e riscos próprios. Ao final, sustentou não haver vínculo de subordinação com o condutor.

Por sua vez, o proprietário do cavalo mecânico alegou que não agiu diretamente para a realização do evento danoso. Disse que não poderia ser responsabilizado por culpa in eligendo por ato de terceiro, no caso o motorista do cavalo mecânico, e que o fato de o veículo estar registrado em seu nome não seria suficiente para lhe imputar a responsabilidade civil.

Conjunto único

O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, conforme dispôs a sentença, apesar de o reboque não possuir força motriz própria, tanto a sua finalidade quanto a do cavalo mecânico só são alcançadas com o funcionamento conjunto de ambos. Desse modo, não seria plausível a análise isolada desses dois elementos.

Segundo o relator, o reboque estava sendo usado em favor de interesse comercial da transportadora responsabilizada. Assim, o pessoal usado, por sua determinação, para o cumprimento do contrato, deve ser considerado extensão de sua própria pessoa.

Dever de cuidado

“Há culpa in eligendo da transportadora que contrata transportador autônomo, dono de automóvel inadequadamente conservado, cujas deficiências foram detectadas no sistema de freios (falha mecânica) e em ruptura de chassi com a presença de rachadura e oxidação”, afirmou o relator.

Para o ministro, a empresa, “ao permitir a circulação desse veículo, que, inclusive, tracionava reboque da sua propriedade (alugado para o cumprimento do transporte de cargas em rodovias movimentadas), não observou o dever de cuidado objetivo de não lesar o próximo (neminem laedere)”.

Tal dever, segundo o relator, corresponde à diligência exigível do agente que deve ser observada em todas as condutas capazes de provocar dano a terceiros, em especial, quando extrai proveito econômico da atividade arriscada desenvolvida rotineiramente.

O ministro também ressaltou que o caso não se equiparava a precedentes do STJ que afastam a responsabilidade do proprietário do reboque no caso de acidentes.

É que, no caso desses paradigmas, não havia vínculo de preposição ou subordinação entre os partícipes do evento.

No caso julgado, ao contrário, ficou expressamente consignado pelas instâncias ordinárias que o reboque estava sendo utilizado em prol do interesse comercial da própria transportadora que se fazia “substituir nas múltiplas funções” e “precisamente porque seu pessoal”, no caso o proprietário do cavalo mecânico, “se considera extensão da pessoa ou órgão principal".
Subordinação
O recurso do proprietário do cavalo mecânico também foi rejeitado. Para o ministro, o dono do veículo efetivamente empregava o motorista, que no momento do acidente se encontrava trabalhando, no exercício de sua função habitual.

A relação de preposição, que se caracteriza pela subordinação hierárquica, implica a responsabilidade indireta, conforme previsto no artigo 1.521, inciso III, do Código Civil de 1916 e na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal (“é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”).

“Como regra geral, a responsabilidade limita-se à pessoa cuja conduta contribuiu direta e imediatamente para o dano. Contudo, nosso ordenamento admite que a responsabilidade ultrapasse o autor material do ato para atingir outro indiretamente envolvido, desde que existente um vínculo jurídico, que se extrai do dever de guarda, vigilância e cuidado objetivo”, concluiu o relator.
 
Fonte: STJ

sábado, 6 de outubro de 2012

ANTT amplia fiscalização do pagamento eletrônico de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensifica, a partir deste mês, a fiscalização do pagamento eletrônico de frete. A utilização do mecanismo de papel denominado carta-frete foi proibida em outubro de 2011 em todo o país.

Desde abril deste ano, a fiscalização ocorria em praças de pedágio e em barreiras fiscais. Mas a partir de agora, profissionais de sete unidades regionais da ANTT (no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Maranhão e Bahia) e, em breve, no Distrito Federal, vão acompanhar o cumprimento das normas de forma permanente não apenas nas estradas, como também na sede das empresas transportadoras ou de embarcadores e, ainda, nas empresas que subcontratam serviços de transporte de carga.

Em entrevista à Agência CNT de Notícias, o gerente de fiscalização da ANTT, Marcelo Prado, explicou que a nova atuação é resultado de dois meses de um projeto piloto de consolidação de procedimentos e treinamento de profissionais. “Estamos atuando por meio de denúncias e levantamentos da inteligência de fiscalização da ANTT. As empresas são escolhidas e são avisadas antes de receber nossa visita, temos agora uma fiscalização permanente”, detalha.

As unidades regionais terão poder para atuar em seus próprios estados e também nos estados vizinhos onde ainda não exista representação da ANTT. A unidade que está em fase de implantação no DF, por exemplo, ficará responsável por fiscalizar o pagamento eletrônico em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

“A vantagem dessa fiscalização nas empresas é que conseguimos verificar muito mais viagens que na pista. Na empresa temos acesso ao sistema e pedimos cópia dos documentos comprobatórios de embarque, para que possamos verificar se foi gerado, para aquela viagem, o Código Identificador da Operação de Transporte. Assim conseguimos fazer uma fiscalização mais eficaz, sendo, também, um trabalho educativo”, reforça Marcelo Prado.

Multas
De acordo com a ANTT, mais de três mil notificações de infrações foram realizadas. A maioria delas, devido à falta do código identificador da operação, necessária para comprovar o pagamento eletrônico do transporte.

Segundo a
Resolução nº 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.

Atualmente, 14 empresas estão habilitadas junto à ANTT para operar o pagamento eletrônico do frete.
Confira aqui a relação das mesmas.
Aerton Guimarães
Agência CNT de Notícias

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Motorista que dormia em caminhão receberá pelas horas de pernoite


Um caminhoneiro do estado de Minas Gerais obteve, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que determinou à sua empregadora que lhe pague as horas noturnas que permaneceu no veículo para repousar nos pernoites entre as viagens, durante os vários anos de prestação de serviços. O motorista, que transportava álcool, não recebia diária para o custeio de hospedagem.

O entendimento da Sexta Turma, com base no artigo 4º da CLT, é de que não é somente o tempo que o empregado permanece trabalhando que se considera como de efetivo exercício, mas também todo o período em que ele está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "o tempo despendido pelo motorista para pernoitar no caminhão, entre as viagens que realiza, constitui tempo à disposição do empregador".

Vigilância

Na avaliação do ministro, não havia outra opção para o motorista a não ser pernoitar no caminhão, pois não tinha liberdade para deslocar-se livremente no período noturno entre as viagens. Por outro lado, dormir dentro da carreta não era obrigação inerente ao contrato de trabalho dele, ressaltou Corrêa da Veiga. Assim, somente o empregador se beneficiou dessa situação, pois tinha a sua disposição "vigilante confiável e gratuito, realizando a proteção e guarda de suas mercadorias", concluiu.

A Sexta Turma mudou a decisão do TRT da 3ª Região (MG), que não cogitou do pagamento do pernoite ao empregado, por entender que o motorista não estava à disposição da empregadora e nem aguardando ordens no período em que dormia, "mas sim restabelecendo-se fisicamente para retomar a viagem, ainda que o repouso fosse feito no próprio caminhão".

O ministro Corrêa da Veiga rebateu esse entendimento, considerando que o motorista faz, sim, jus às horas despendidas no pernoite entre viagens. Entre seus fundamentos, destacou que aquele que realiza o repouso noturno dentro de uma cabine de caminhão não possui a mesma qualidade de sono nem a reposição orgânica semelhante àqueles que podem se deslocar a sua residência para dormir.

Além disso, salientou que "o fato de pernoitar dentro da cabine do caminhão permite ao empregado a defesa da carga transportada com maior prontidão e presteza, de modo a evitar a atuação de vândalos e marginais". Com isso, esclareceu o ministro, o empregado interrompe o seu período de descanso diante de qualquer barulho estranho e que possa colocar em risco a mercadoria transportada e a integridade física dele.

(Lourdes Tavares/RA)


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
 
Fonte: TST

terça-feira, 2 de outubro de 2012

10ª edição do Simpósio de Responsabilidade Civil no TRC debate a nova legislação da profissão de motorista

Seg, 01 de Outubro de 2012 12:09

A décima edição do Simpósio de Responsabilidade Civil no Transporte Rodoviário de Cargas, que aconteceu na última sexta-feira (28), em São Paulo, contou com o auditório lotado. O evento, realizado todos os anos pela Associação Nacional dos Transportadores de Carga e Logística (NTC&Logística), Sindicato dos Transportadores de Cargas do Estado de são Paulo (SETCESP) e pela Federação dos Transportadores de Cargas do Estado de São Paulo (FESTCESP), teve como tema “Análise das implicações da Lei 12.619/2012”.

Durante todo o dia, juristas, magistrados, desembargadores e advogados debateram o transporte rodoviário de cargas dentro da sua nova legislação reguladora, a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012. O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, participou de abertura do Simpósio e falou da importância da nova legislação dentro do setor de transportes, que ainda não era regulamentado, mas que já existe desde a década de 50. “Saímos de um cenário de total descontrole, para um momento de regulamentação com carga horária rígida, horas de descanso e mudanças no CTB e CLT”, afirmou Benatti.

A primeira palestra do dia foi proferida pelo diretor jurídico da NTC, Marcos Aurélio Ribeiro, que apresentou aos presentes a origem da nova legislação, que teve início há seis anos. Ribeiro também abordou as principais mudanças da Lei, e as questões que ela traz para debate, como pontos de parada, horas extra e horas de descanso. O desembargador José Renato Nalini, corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tratou sobre o tema “A responsabilidade criminal do transportador, do embarcador e demais agentes mencionados no artigo 67-A, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro”.

Nalini explicou a legalidade da Lei 12.619, que fala, entre outros assuntos, que o condutor deve cumprir as 11 horas de descanso diário antes de voltar a realizar mais uma viagem de 8 horas, com até 2 horas extras, respeitando o intervalo mínimo de 30 minutos de descanso aos intervalos a cada 4 horas de direção ininterrupta. O desembargador lembrou que a nova legislação coloca o embarcador e transportador como corresponsáveis no cumprimento da Lei. “Caso o transportador seja conivente com o descumprimento da Lei pelo motorista, permitindo ou induzindo o motorista a dirigir mais do que o devido, ele será cúmplice e se ocorrer um acidente ele pode responder também civil e criminalmente”, explicou Nalini.

A terceira palestra do evento, ministrada pelo desembargador Itamar Gaino, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abordou “A responsabilidade civil por danos ao motorista e a terceiros: do transportador, do embarcador e dos demais agentes decorrentes da disposição do artigo 67-A, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro”. Gaino citou o artigo 186 do Código Civil, que prevê ato ilícito por dano moral, e explicou que a violação legal das normas da lei 12.619 pode ser enquadrada neste artigo.

Segundo o desembargador, é dever do motorista descansar “mesmo que ele seja ordenado ou não seja proibido de partir em uma viagem de longa distância, ele tem livre decisão para não fazê-lo, caso o faça ele estará violando seu dever legal, que é de não partir sem o prévio descanso”. Itamar Gaino também lembrou que caso seja imposta uma ordem ao motorista pelo empresário transportador, não há como se dividir a culpa em caso de acidente no trajeto. “Sendo assim, o maior culpado neste caso será o empresário que o incitou a dirigir sem ter tido o devido tempo para descanso”, salientou.

Em caso de contratação de autônomos, o palestrante sugeriu que o transportador exija do contratado que assine um documento alegando que realizou as horas de descanso antes de iniciar a nova viagem, visto que ele pode ter trabalhado para outro contratante anteriormente, e este controle foge das mãos do novo contratante.

A última palestra do Simpósio de Responsabilidade Civil contou com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral e Presidente do Instituto Metropolitano de Altos Estudos, Marcos Aurélio Mello, que participou de todas as edições do evento. Durante sua palestra sobre “A Constitucionalidade do tempo de espera do motorista, instituto novo criado pela Lei 12.619/2012”, o ministro parabenizou a criação da nova legislação e lembrou que “quando surge uma nova lei, e ao se acreditar que é possível ter dias melhores no Brasil mediante esta nova lei, é comum que haja diferentes interpretações sobre a mesma”. Marcos Aurélio Mello classificou as normas da Lei 12.619 como trabalhistas e imperativas. “Uma relação jurídica de trabalho, harmônica, e com os preceitos mínimos aos trabalhadores”, salientou Mello.

Para o ministro, as interpretações sobre o tempo de espera podem ser muito amplas, e o controle da nova lei dependerá da honestidade de ambos os lados e principalmente do tomador de serviço. O grande impasse está na contabilização das horas de desencaso, que podem ser classificadas também como horas trabalhadas, reduzindo ainda mais o tempo de direção do motorista profissional, segundo Mello. Ele também abordou os pontos de parada, necessários para o pleno cumprimento da Lei. “O Estado não pode dar com uma das mãos e tirar com a outra. Não temos em nossas estradas locais adequados para efetuar o descanso e para o estacionamento seguro do veículo para o devido cumprimento da Lei”, explicou.

Ao final do evento, o diretor jurídico da NTC, Marcos Aurélio Ribeiro, lembrou que a Le i 12.619 tem um objetivo social e “precisamos correr atrás dela, a sociedade já correu, por isso chegamos ao dia de hoje, na fase principal da aplicação da Lei”, finalizou.

Também estiveram presentes o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Carlos Eduardo Cauduro Padim, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueiroa Júnior, entre outros.

Fonte: NTC&Logística

sábado, 29 de setembro de 2012

Integração porto-ferrovia aumentará a competitividade

Imprensa -
Integração porto-ferrovia aumentará a competitividade
O setor portuário brasileiro demandará entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões de investimentos em infraestrutura até 2030, segundo estimativas do governo. Nesta quinta-feira (27), o diretor-presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo, disse que o governo trabalha para apresentar em outubro o pacote de investimentos para o setor portuário. Ele enfatizou que a previsão de investimentos ainda é preliminar.
Figueiredo adianta que o pacote de investimentos para os portos seguirá um modelo parecido com o adotado para rodovias e ferrovias. A primeira etapa do plano de investimentos do governo federal para o setor de infraestrutura, anunciados em agosto deste ano, prevê investimentos de R$ 90 bilhões para ferrovias e de R$ 40 bilhões para rodovias até 2030.
O diretor-presidente da EPL afirma que a integração dos portos à nova malha ferroviária aumentará a competitividade do setor. “Estamos construindo uma rede ferroviária que vai incorporar portos que hoje estão fora da logística competitiva”, observou Figueiredo, que participou da 31ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior, no Rio de Janeiro.
Com a expansão da malha ferroviária e rodoviária prevista no plano, portos considerados estratégicos como Paranaguá (PR), Rio Grande (RS), Santos (SP), Vitória (ES), Salvador (BA), Suape (PE), Rio de Janeiro (RJ), Pecém (CE), Itaqui (MA), Belém (PA) e Vila do Conde (PA) receberão maior carga.
Figueiredo revelou que a Secretaria de Portos (SEP) fez um diagnóstico do impacto de cargas e do déficit de capacidade que tem cada porto. “A SEP mapeou quais são as ampliações de capacidade necessárias para atender granel agrícola, contêiner e minério. Cada segmento de carga está sendo trabalhado especificamente”, explicou Figueiredo.
(Fonte: Revista Ferroviária)
O setor portuário brasileiro demandará entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões de investimentos em infraestrutura até 2030, segundo estimativas do governo. Nesta quinta-feira (27), o diretor-presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo, disse que o governo trabalha para apresentar em outubro o pacote de investimentos para o setor portuário. Ele enfatizou que a previsão de investimentos ainda é preliminar.

Figueiredo adianta que o pacote de investimentos para os portos seguirá um modelo parecido com o adotado para rodovias e ferrovias. A primeira etapa do plano de investimentos do governo federal para o setor de infraestrutura, anunciados em agosto deste ano, prevê investimentos de R$ 90 bilhões para ferrovias e de R$ 40 bilhões para rodovias até 2030.

O diretor-presidente da EPL afirma que a integração dos portos à nova malha ferroviária aumentará a competitividade do setor. “Estamos construindo uma rede ferroviária que vai incorporar portos que hoje estão fora da logística competitiva”, observou Figueiredo, que participou da 31ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior, no Rio de Janeiro.

Com a expansão da malha ferroviária e rodoviária prevista no plano, portos considerados estratégicos como Paranaguá (PR), Rio Grande (RS), Santos (SP), Vitória (ES), Salvador (BA), Suape (PE), Rio de Janeiro (RJ), Pecém (CE), Itaqui (MA), Belém (PA) e Vila do Conde (PA) receberão maior carga.

Figueiredo revelou que a Secretaria de Portos (SEP) fez um diagnóstico do impacto de cargas e do déficit de capacidade que tem cada porto. “A SEP mapeou quais são as ampliações de capacidade necessárias para atender granel agrícola, contêiner e minério. Cada segmento de carga está sendo trabalhado especificamente”, explicou Figueiredo.

(Fonte: Revista Ferroviária)

Conheça o maior navio cargueiro do mundo

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sábado, 22 de setembro de 2012

Nova lei dos caminhoneiros ameaça escoamento de safra histórica de soja

A nova lei dos caminhoneiros vai causar caos no escoamento da maior safra de soja da história. Esse é o alerta de Fábio Trigueirinho, secretário-geral da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
O cumprimento da lei, que exige períodos de descanso de 30 minutos a cada quatro horas de rodagem para os motoristas, começa a ser cobrado daqui a 180 dias. O prazo coincide com o escoamento da safra de soja do ano que vem, que vai ser a maior da história, segundo a Abiove -81 milhões de toneladas.
"Se a lei vigorasse em um período normal, já haveria elevação de cerca de 30% no custo de logística. Com a mudança ocorrendo bem no meio do escoamento da safra recorde, não vai ter frete para escoar tudo isso, vai ser um caos", disse à Folha Fábio Trigueirinho.
Os produtores de soja do país querem que o prazo seja ampliado para um ano, em vez de 180 dias.
A lei ia entrar em vigor neste ano, mas o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou uma resolução estabelecendo um prazo de 180 dias para os ministérios dos Transportes e do Trabalho elaborarem uma lista das rodovias que têm áreas adequadas de descanso.
Nelas, será cobrado o cumprimento da lei e haverá fiscalização. São consideradas áreas adequadas aquelas que têm condições sanitárias e de conforto para descanso do motorista, com alojamentos e refeitórios.
A assessoria do Denatran (e do Contran) disse à Folha que não está prevista a prorrogação do prazo de 180 dias para o início da fiscalização.
A assessoria afirma que os produtores terão de buscar estradas alternativas para escoar a safra -estaduais ou federais nas quais não estará valendo a fiscalização- se acharem que a lei está impossibilitando o transporte.
Cerca de 70% do escoamento da soja é feito em caminhões, segundo a Abiove.
Não se sabe exatamente o que o governo vai considerar como áreas adequadas de descanso.
A BR-163 (Cuiabá-Santarém) é uma das principais estradas usadas para escoar a soja de Mato Grosso, e não tem áreas de descanso adequadas, diz Trigueirinho. Já em São Paulo, a Castelo Branco e a Bandeirantes, por onde também passa boa parte da safra, devem ser afetadas.
"Não somos contra a lei, mas precisamos de um prazo maior para aumentar o número de motoristas e de caminhões", diz.
Além dos descansos de meia hora, os caminhoneiros serão obrigados a respeitar uma hora diária para almoço e repousar por 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
Segundo o Ministério dos Transportes, só a minoria das estradas tem áreas de descanso. Muitas teriam de ser construídas ou adaptadas.
Fonte: Portal do Agronegócio

29,32% é o Impacto da Lei 12.619 no Transporte Internacional

Em caráter de urgência, a Comissão Permanente de Transporte Internacional da NTC&Logística – COMTRIN – reuniu-se, na manhã da última quarta-feira (12), em São Paulo, para tratar os impactos no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas da Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista profissional no país.


Durante a reunião, presidida pelo coordenador da comissão, Ademir Pozzani, foi constatada a necessidade de um estudo aprofundado sobre os impactos das exigências da Lei, sobre os custos das empresas de TRI. O Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC – DECOPE – elaborou o estudo e recomenda a importância de aplicação dos índices divulgados, a fim de recompor a margem operacional das empresas em razão da redução da produtividade do veículo. Pois isso poderá comprometer a sobrevivência da companhia que opera no transporte rodoviário internacional de cargas.

Veja no link abaixo o estudo na íntegra
http://www.ntcelogistica.org.br/arquivos/noticias/lei12619_internacional.pdf

Fonte: NTC

Governo adia pacotão de portos e aeroportos

Há algumas semanas noticia-se que em breve a Presidente Dilma Rousseff apresentará uma nova regulamentação para o setor portuário, que incluirá a concessão das Companhias Docas ao capital privado e também a inclusão da possibilidade de movimentação de cargas de terceiros por terminais privativos.
Esta expectativa vem gerando um conjunto de especulações. Uma delas refere-se à mão de obra, que, segundo especula-se, poderia deixar de ser avulsa, com a extinção do Ogmos. Também fala-se sobre a extinção dos CAPs caso as autoridades portuárias sejam concedidas a iniciativa privada.
O que temos de concreto é que há um plano, desde o Governo Lula e que academicamente foi exposto na tese de David Goldberg, de conceder as Cias Docas ao capital privado. A criação da SEP foi um sinal de que Lula queria melhorar o sistema portuário, mas não de que ele queria manter a sua gestão total nas mãos do Estado. O Plano Geral de Outorgas, feito pela Antaq ainda no Governo Lula, tinha o objetivo de mapear áreas para a construção de novos portos – via capital privado – e identificar as Cias Docas passíveis de concessão privada. Ou seja, não há novidade no movimento agora realizado pela Presidente Dilma Rousseff. .
O resto é especulação que surge quando um plano desta magnitude coloca-se sobre determinado setor. Em outros portos do mundo, como Rotterdam, as autoridades portuárias estão nas mãos de empresas mistas, o que não impediu que os pools de trabalhadores continuassem a existir sem qualquer sinal de vinculação aos terminais privativos.
Os CAPs, como instâncias tripartites, também não devem desaparecer. No Brasil mesmo temos um porto concedido a iniciativa privada, o Porto de Imbituba, que tem um CAP atuante. Os CAPs prezam por um princípio que vem sendo propagado pelos principais órgãos supraestatais: o tripartismo.
Ou seja, o que temos são mais temores do que não sabemos do que realmente propostas concretas. A falta de diálogo entre o Poder Executivo Federal e as agentes do setor ajuda a espalhar tais especulações, que hoje são apenas expectativas diante de um cenário nebuloso. Contudo, há que ficar alerta, pois, nem sempre os ventos sopram a favor.
Referência
GOLDBERG, David Joshua Krepel. Regulação do Setor Portuário no Brasil: Análise do Novo Modelo de Concessão dos Portos Organizados. 2009. Dissertação (Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em <
http://www.teses.usp.br>
Fonte: Portogente

Comunicado IR Transportador Autônomo

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Medida Provisória no 582 de 20/09/2012 (vide link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/582.htm) assinada pela Presidente Dilma Rousseff que, dentre diversas alterações legais, reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga e dá outras providências.
Art. 18: - A Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º... Dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga."
Significa dizer que a base de cálculo para efeito da tributação do Imposto de Renda, que era de 40% (quarenta por cento), foi reduzido para 10% (dez por cento).
Trata-se de uma histórica conquista do setor que vinha amargurando esse injusto e pesado ônus verdadeiramente insuportável nos últimos tempos, cuja correção propiciará uma melhora sensível no valor líquido do frete.
Pesou na obtenção dessa grande vitória, primeiramente o espírito social e solidário da nossa Presidente Dilma Rousseff, bem como do trabalho desenvolvido por valorosos companheiros que abraçaram a causa, além do nosso coordenador da Bancada Nacional do TRC na Câmara dos Deputados, Nelson Marquezelli, que intermediou o pleito junto ao Palácio do Planalto.
Parabéns a todos.
Recebam o meu abraço,
Nélio Botelho
Fonte: MUBC