sábado, 16 de maio de 2009

Remédio para justiça lenta I

O remédio está sendo ministrado. A emenda constitucional 45, conhecida como reforma do judiciário, foi o ponto de partida. Dentre as alterações constitucionais levadas a efeito pela EC para dotar de celeridade o judiciário, certamente a “súmula vinculante” foi um dos pontos mais controvertidos.

No populacho, pode-se dizer que a “súmula vinculante” tem por finalidade evitar que uma ação tenha que bater nas portas do STF. É que com a EC 45 o STF pode, após reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante para todo o judiciário. Isto é, havendo uma súmula, a ação não precisa ser julgada pelo STF, os tribunais e juízes devem aplicar o entendimento sumulado.

Não só eles, a administração pública, também. Neste ponto, é saudabilíssima a aplicação da súmula, visto que, como já denotei em outra oportunidade por aqui, o governo é cliente do poder judiciário.

O principal argumento contra a súmula é o seu efeito vinculante. Um juiz ou um tribunal não pode deixar de aplicá-la, mesmo que não concorde com ela. Para elucidar, uma lei admite várias interpretações. A interpretação da súmula prevalece. Assim, para alguns a súmula provoca o embotamento do poder judiciário, pois impede a criação de novas teses ou soluções jurídicas. Bem...

Outro argumento ou motivo pouco comentado (ou talvez a minha opinião seja isolada) para tanta controvérsia é o fato de que somos latinos (não tanto quanto o restante da América latina). Temos sangue quente e gostamos de justiça ou de briga (aqueles que usam o poder judiciário). Desta forma soa um absurdo eu não poder ir até Brasília discutindo o meu direito.

Fato é que a súmula vinculante é apenas uma ferramenta nas mãos dos ministros do STF. Estes, que são aprovados pelo senado federal após escolha do presidente da república. Se bem utilizada, ótimo....ao contrário, pode causar sérios prejuízos.

No final da história tudo depende de pessoas e pessoas dependem de política. Por sinal quero lembrar o conselho do ministro Joaquim Barbosa ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, em discussão acalorada no plenário do STF estes dias:

- Saia à rua ministro, saia à rua ministro....

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Porque a justiça é lenta III

Os juros no judiciário são inferiores aos de mercado. Vale à pena pagar só no judiciário. Isto pode aparentar que a justiça lenta beneficia os devedores. Não. Quem não tem dinheiro para pagar as suas dívidas não paga nem no judiciário, nem fora dele.

A justiça lenta no fundo é um investimento e organismos econômicos de grande porte são os maiores investidores. Já ouviu falar daquela história da “tarifazinha” cobrada indevidamente de um centena (?!) de usuários, mas que apenas um meia dúzia chega a reclamar no judiciário? Pois bem, a justiça lenta desestimula que o cidadão busque o que é seu, o que faz com que muitos paguem para não se incomodar.

Quem ganha? Quem cobra o indevido! Ganha pelos que não reclamam e ganha devolvendo aos que reclamam com juros abaixo do mercado. É puro investimento. É pura finança. E ainda falam que “não” existe indústria de dano moral no Brasil (Existe e quem a estimula é quem não cumpre a lei de forma contumaz)

Outra....já imaginou se os bancos tivessem que pagar todo o expurgo inflacionário das poupanças em uma semana?...Uma semana é um absurdo?! ....Tu achas!....O dinheiro nem poderia ter saído da tua conta (aliás, ele nem entrou).

Outra, outra.... o governo é cliente do poder judiciário (o governo e a turma aí de cima que eu citei). Nos tribunais, é o principal réu. Governo federal, então...nem se fala... É cliente vip. Então a justiça lenta beneficia o próprio governo. (Mas se o governo geralmente perde, porque não passa a cumprir a lei? Este é um outro tema.)

Por fim se governo, teles, bancos e outros páreos se beneficiam da justiça lenta, me dá um motivo para a justiça não ser lenta!!!!!!!!

terça-feira, 12 de maio de 2009

Porque a justiça é lenta II

Já viu algum político subir em cima do banquinho na época de eleição dizendo que vai lutar por investimentos no poder judiciário? Digo, colocar mais juízes, contratar e especializar funcionários, criar mais varas, fóruns.... Não. Ninguém promete isto. Promete educação, saúde, previdência, segurança publica etc...

O Brasil é um país injusto. Não sou eu quem diz, é a própria constituição. Tá na lei. Tá escrito. Quer ver?! Olha só o que diz a constituição: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, JUSTA e solidária” (Art. 3º).

[Tudo bem...a constituição é de 88, então cada um faça o seu juízo para dizer o quanto mudou para melhor o país.]

Quem lida com injustiça é o poder judiciário. É a sua especialidade. O poder executivo administra os bens públicos. O poder legislativo faz leis e fiscaliza o poder executivo. O poder judiciário diz o direito. É ele que deve em regra reparar as injustiças.

A despeito disto, toda política publica tem que ser pautada no ideário da justiça. Toda lei tem que ser justa. Mas quando dá problema e vivemos no problema desde os tempos da colônia, quem decide é o poder judiciário. Então a conclusão é nefasta:

A justiça é lenta, porque a injustiça social é interessante. Pra quem? .... Pra quem não depende de promessa de educação, de saúde, de previdência, de segurança publica... É a teoria da conspiração?! Sim, é a teoria da conspiração..

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Porque a justiça é lenta

Não é culpa dos recursos. Esbravejam: - Há muitos recursos?! ...E acham que os recursos são os culpados pela justiça lenta. Sim, há espécies variadas de recursos, mas devem existir espécies variadas porque a defesa tem quer ser ampla. Tento explicar:

É natural do ser humano não se conformar e não concordar com uma única decisão. Ninguém leva um “não” e se conforma. No mínimo tem que levar dois. Querer recorrer faz parte da natureza de todos. De outro lado...quem julga erra... uma hora erra. Então tem que ter recurso para reparar as injustiças do próprio judiciário.

Tem alguém ai que pode dizer que o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional (Para ficar claro para o leigo, duplo grau de jurisdição significa poder recorrer uma vez). Não estou falando de constituição. Para mim, inclusive, acho sensato em ALGUNS CASOS um julgamento apenas, sem direito a recurso..... MAS desde que seja feito por um órgão colegiado este julgamento, ou seja, eu não tenho direito a recurso, mas não é um juiz só que julga, e sim um grupo de juízes.

Pois bem, a ampla defesa requer recursos. É claro, óbvio, de clareza hialina e ululante, que não é apenas um recurso que se tem dentro de um processo. Da mesma forma é claro que a lei deve ser mudada com o tempo. Há transformações sociais que fazem com que a lei seja revista. Então há um ou outro recurso que deve ter revista a sua necessidade, como está sendo feito na reforma da lei processual.

No entanto, não vai ser eliminando recursos que se vai fazer com que a justiça deixe de ser lenta. Eliminar recursos não necessariamente vai imprimir maior velocidade ao processo, mas pode provocar mudanças: Termos ao invés de uma justiça lenta, uma “injustiça lenta”!