terça-feira, 1 de setembro de 2009

Prorrogaçaõ contrato por prazo determinado - Art. 451 CLT

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Processo:  Nº: 04092-2007-037-12-00-2  Ementa: ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. CONTRATO A TERMO. TRANSMUDAÇÃO EM CONTRATO SEM DETERMINAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. LEI PELÉ. Diante do estatuído no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), segundo o qual "Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta profissional o disposto no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT", forçoso é concluir que, por haver regra específica sobre a duração de tal modalidade de pacto, se torna incompatível a aplicação das regras trabalhistas atinentes a este tema. Nesse sentido, lembro que, havendo antinomia entre a lei especial e a geral, o impasse é resolvido pela aplicação daquela em detrimento desta. No caso sub judice, portanto, em que os contratos são sempre firmados com predeterminação de prazo, não há espaço para a incidência do art. 451 da CLT e, por conseguinte, do entendimento de que, existindo sucessivas renovações contratuais, haveria, em face do instituto da prorrogação, a transmudação do contrato por prazo certo em indeterminado. - Juiz Garibaldi T. P. Ferreira - Publicado no TRTSC/DOE em 16-06-2009

Processo:  Nº: 00597-2008-050-12-00-9  Ementa: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. O contrato de experiência firmado, inicialmente, por prazo de 30 dias, pode sofrer prorrogação até o limite de 90 dias previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho e, de acordo com o disposto no art. 451 do mesmo Diploma Legal, essa prorrogação pode ser feita de forma tácita. - Juíza Gisele P. Alexandrino - Publicado no TRTSC/DOE em 20-01-2009

Processo:  Nº: 00568-2008-021-12-00-1  Ementa: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SEGUNDA PRORROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO NÃO-CONFIGURADO. Não configurada a prorrogação do contrato de experiência por mais de uma vez (art. 451 da CLT), inviável o reconhecimento de contrato por prazo indeterminado. - Juiz Garibaldi T. P. Ferreira - Publicado no TRTSC/DOE em 25-11-2008

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